
Benefícios da Previdência Social
Assessoramos nos pedidos de concessão e revisão administrativa voltado aos benefícios das aposentadorias integral, proporcional, por idade, especial, pensão por morte, de prestação continuada (LOAS - Idosos e Excepcionais) e auxílios doença e acidente.
Tipos de Aposentadorias:
Por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida com 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher).
Por idade
Trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Especial
Benefício concedido para quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.